O Plenário aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define as atividades privativas de médico e as podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Conhecido como Ato Médico, o projeto volta ao Senado por ter sido alterado na Câmara. Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. O texto foi aprovado com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família. O Projeto é polêmico, por vários aspectos.
Procedimentos invasivos Para o deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), relator pela Comissão de Seguridade, a aprovação do projeto significa um momento histórico para a profissão. "Esse é um momento histórico porque estamos regulamentando uma das mais antigas profissões, cuja prática, no Brasil, está no nível das melhores medicinas internacionais", afirmou.
Outras profissões Segundo o texto, todos os procedimentos definidos como privativos de médico não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
Competência resguardada Outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas também têm suas competências específicas resguardadas pelo texto. Na opinião do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), relator do projeto pela Comissão de Educação e Cultura, o texto aprovado provoca uma tutela dos médicos sobre outras profissões da área de saúde. Ele citou como exemplo o destaque rejeitado que pretendia retirar do texto a atividade de emissão de diagnósticos citopatológicos da lista das privativas de médico. "Somos contrários ao corporativismo que pretende tutelar outros profissionais, como na área laboratorial. Queremos regulamentar a profissão de médico, mas não a tutela que proíbe a assinatura de laudos que somente esses outros profissionais de saúde têm competência para emitir", disse.
Injeções Entre elas podem ser citadas: aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo). Será necessária, entretanto, a indicação médica para o procedimento. Também está excluído das ações privativas de médicos o atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
Administração e ensino Na área de ensino, as disciplinas especificamente médicas são garantidas a esses profissionais, assim como a coordenação dos cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Está de fora, entretanto, da condição de privativa a direção administrativa de serviços de saúde.
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